Diretoria Fere Estatuto e Cria Conselheiros Biônicos
A atual Diretoria feriu o Estatuto ao dar posse em 13/6/2011, na Reunião do Conselho Diretor de número 1402, a dois Suplentes de Conselheiro.
Podemos comprovar isto lendo a ATA desta reunião, onde aparece na linha 398:
“– Presidente Francis Bogossian – Gostaria de convidar os Conselheiros Suplentes .................. e ...................... para assinar o livro de posse como Conselheiros Efetivos.”
Acontece que o Artigo 69 do Estatuto do Clube estabelece claramente os casos em que se abrem vagas no Conselho e que devem ser preenchidas pelos Suplentes do Conselho Diretor:
“Art. 69 - Em caso de renúncia, falecimento, impedimento, afastamento ou perda de mandato de Membro Eleito do Conselho Diretor, este será substituído pelo candidato mais votado e não eleito da mesma chapa à que pertencia o Membro nas situações acima mencionadas.”
Na reunião anterior do Conselho Diretor, o Presidente havia comunicado que decidira passar para a condição de Conselheiros Vitalícios cinco(5) colegas, dos quais três (3) eram atualmente conselheiros e 2 eram ex-conselheiros; tal decisão acrescentou, não era para ser discutida. Tal atitude foi contestada com veemência, pois não foi sequer apresentada ao plenário do Conselho a comprovação de que tal medida atendia às exigências estatutárias.
Além disto, a Diretoria decide ainda que as vagas dos 3 Conselheiros que ela definiu terem passado para vitalícios, abririam vagas para 3 Suplentes, ao arrepio do estabelecido no artigo citado, pois nenhum dos que foram passados indevidamente para vitalício
Renunciou, ou
faleceu, ou
está impedido de exercer o mandato, ou
foi afastado do Conselho Diretor, ou
perdeu o seu mandato
Cabe lembrar ainda que os Suplentes que foram indevidamente passados para Conselheiros, eram todos da Chapa da atual Diretoria.
Assim foi criada a figura do Conselheiro Biônico, uma agressão ao nosso Estatuto, uma séria infração à democracia interna do nosso Clube.